JUSTIFICATIVA

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores,

Sra. Vereadora,

 

           

            CONSIDERANDO os diversos níveis de suporte das Pessoas com Espectro Autista (TEA), o presente projeto busca atender à uma demanda emergencial das famílias neurodivergentes.

             De acordo com o artigo 2º, parágrafo 3º da lei federal 12.764/12, que institui a Política Nacional dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, faz-se necessária "a atenção integral às necessidades de saúde da pessoa com transtorno do espectro autista, objetivando o diagnóstico precoce, o atendimento multiprofissional e o acesso a medicamentos e nutrientes".

             Ocorre que, em níveis de suporte, especialmente nos mais severos, podem ser apresentados comportamentos considerados agressivos, tais como agressões físicas e verbais, estereotipias verbais e motoras, autolesões, acessos de raiva, crises de choro, etc. Tendo isso em vista, observa-se a dificuldade das famílias, em especial das mães responsáveis pelos cuidados administrados às pessoas com TEA, para encaminhar esses pacientes aos consultórios, clínicas e/ou unidades de saúde para dar continuidades nas terapias necessárias.

             Tal dificuldade se reflete também na saúde mental das próprias mães e famílias, em decorrência da pressão emocional sofrida, considerando a dificuldade na acessibilidade das terapias durante as crises.

Nessa Perspectiva, o presente projeto também busca atender às mães e/ou familiares que dedicam seus cuidados às pessoas com TEA.

             Confiante na boa acolhida à solicitação aqui apresentada, ratifico nesta oportunidade, protestos de consideração e apreço.

           Considerando, enfim que compete ao poder público municipal à tomada de providências no sentido de que as necessidades das comunidades sejam atendidas e que é do interesse comum dos dignos representantes do povo é que submeto á vossa apreciação a seguinte matéria:

 

INDICAÇÃO N°           /2024

 

Indico, na forma regimental e após manifestação do soberano Plenário, que seja oficiado Excelentíssima Srª Prefeita Municipal, providencie junto aos órgãos competentes, que seja realizado um estudo de interesse público: a Criação e Implementação do Programa de Atendimento Domiciliar de Especialidades Médicas - Atendimento Home Care - aos Pacientes com Transtorno de Espectro Autista (TEA), bem como dos familiares responsáveis pelos seus cuidados.

 

Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa”, em 23 de Abril de 2024.

Vereador Allan Augusto Matos Besteiro - PSD

Documento publicado digitalmente por ALLAN BESTEIRO em 24/04/2024 às 10:24:06.
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