JUSTIFICATIVA
Considerando que é assegurado, no município de Marituba, conforme Lei Orgânica Municipal, o direito à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à segurança, à previdência social, à proteção, à maternidade, à infância, a assistência aos desamparados e aos idosos, aos deficientes físicos, ao transporte, à habitação e ao meio ambiente equilibrado.
Considerando que cabe ao vereador interpretar os anseios, necessidades e exigências comunitárias, participando da formulação, discussão e encaminhamento das soluções que atendem de forma mais ampla possível a esses pleitos, colaborando para que as atividades desenvolvidas pela administração municipal sejam coerentes e harmônicas com a vontade popular.
Por fim, considerando que compete ao Poder Público Municipal à tomada de providências no sentido de que as necessidades da comunidade sejam atendidas, e que é do interesse comum dos dignos representantes do povo, submeto à apreciação a seguinte matéria:
INDICAÇÃO N.° / 2024
Indico, na forma regimental, que seja oficiado a Exma. Prefeita Municipal, que se encaminhe junto ao setor competente, colocação de redutores de velocidade (lombada), antes e depois da Escola Municipal Mundo Magico, na Quadra 11, rua G, Bairro Nova Marituba, de modo a oferecer aos munícipes, segurança ao transita nas vias.
Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa”, 23 de abril de 2024
VEREADOR JÚNIOR AMARAL