JUSTIFICATIVA
Sr. Presidente,
Sra. Vereadora,
Srs. Vereadores,
Considerando que é assegurado, no Município de Marituba, conforme Lei Orgânica Municipal, o direito à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à segurança, à previdência social, à proteção, à maternidade, à infância, à assistência aos desamparados e aos idosos, aos deficientes físicos, ao transporte, à habitação e ao meio ambiente equilibrado.
Considerando que cabe ao vereador interpretar os anseios, necessidades e exigências comunitárias, participando da formulação, discussão e encaminhamento das soluções que atendem de forma mais ampla possível a esses pleitos, colaborando para que as atividades desenvolvidas pela administração municipal sejam coerentes e harmônicas com a vontade popular.
Considerando, enfim, que compete ao Poder Público Municipal à tomada de providências no sentido de que as necessidades da comunidade sejam atendidas, e que é do interesse comum dos dignos representantes do povo, submeto à apreciação a seguinte matéria:
INDICAÇÃO N° _______ /2023
INDICO, na forma regimental e após manifestação do soberano Plenário, que seja oficiado à Exmª. Prefeita Municipal, para que providencie junto ao setor competente, OS SERVIÇOS DE DRENAGEM, SANEAMANTO BÁSICO, ASFALTAMENTO, CONSERTO E INSTALAÇÃO DE LUMINÁRIAS, CONSTRUÇÃO DE MEIO FIO, CONSTRUÇÃO DE CALÇADAS E SINALIZAÇÃO DE VIA, RESPEITANDO AS ACESSIBILIDADES PARA DEFICIENTES FISICOS NA RUA PAU DÁRCO, QUADRA I – CONJUNTO UMARIS – BAIRRO URIBOCA.
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Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa”, em 15 de ABRIL de 2024
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Vereador Anderson Rocha
Republicanos