PROJETO DE LEI Nº_________ 2024.
“DISPÕE SOBRE CONSCIENTIZAÇÃO E O COMBATE AO TRABALHO DEGRADANTE, EM CONDIÇÃO ANÁLOGA AO TRABALHO ESCRAVO E SUA ERRADICAÇÃO NO MUNICIPIO DE MARITUBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”.
A Câmara Municipal de Marituba, aprova e a Prefeita municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica instituído o dia 13 de maio, como o dia municipal de prevenção, conscientização e combate ao trabalho degradante e em condições análogas a de escravo, a ser celebrado anualmente no município de Marituba/PA;
Parágrafo Único – O dia de conscientização dar sê-a anualmente no dia 13 de maio, dia em que foi assinada a Lei Áurea, que pôs fim à escravidão no Brasil, e principalmente em memória a todos aqueles padeceram sob o cruel julgo da escravidão.
Art. 2º - Durante a realização dos eventos serão desenvolvidas ações para conscientização da população, a respeito da prevenção, bem assim a possibilidade de denúncia e busca do devido ressarcimento na incidência de trabalho degradante ou em condição análoga à de escravo.
Art. 3º - Poderão ser buscados convênios e parcerias juntos aos órgãos responsáveis pela promoção e proteção dos direitos do trabalhador, em todas as esferas de governo, bem assim, junto a sociedade civil organizada, incentivando-se entre outras coisas:
I – Troca de informações, visando o fomento e a atualização de dados estatísticos.
II – Estudos interdisciplinares, visando aprimorar as ações e dar embasamento concreto nas decisões que serão tomadas.
Art.4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador Pr. Rodvaldo Chaves