JUSTIFICATIVA

 

           Tenho a honra de submeter a elevada apreciação dessa Câmara dos Vereadores o incluso Projeto Decreto Legislativo dispondo sobre a inclusão da Av. Miriti no Bairro Bela Vista.

           O Decreto Legislativo tem como objetivo principal incluir no mapa da cidade de Marituba  seguinte nome:  AV.  MIriti,  localizado na entrada do  Condomínio Residencial Miriti,  na BR 316 Km 18, Bairro Bela Vista.

 

                                         PROJETO DECRETO LEGISLATIVO Nº ___________

 

“DENOMINA-SE AV. MIRITI,  LOCALIZADA NA BR 316, BAIRRO BELA VISTA”

ART. 1º - Passa a denominar-se de  AV. MIRITI, de acordo com os  anseios da população,   localizado na entrada do  Condomínio Residencial Miriti,  na BR 316 Km 18, Bairro Bela Vista.

ARTº 2ª - Esse decreto entra em vigor na  data da sua publicação.

ARTº 3º - Revogam-se disposições contrárias.

                                                 Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa “ em 11 de abril de 2024..

                                                                              VER. Pastor Rodvaldo Chaves