JUSTIFICATIVA
Tenho a honra de submeter a elevada apreciação dessa Câmara dos Vereadores o incluso Projeto Decreto Legislativo dispondo sobre a inclusão da Av. Miriti no Bairro Bela Vista.
O Decreto Legislativo tem como objetivo principal incluir no mapa da cidade de Marituba seguinte nome: AV. MIriti, localizado na entrada do Condomínio Residencial Miriti, na BR 316 Km 18, Bairro Bela Vista.
PROJETO DECRETO LEGISLATIVO Nº ___________
“DENOMINA-SE AV. MIRITI, LOCALIZADA NA BR 316, BAIRRO BELA VISTA”
ART. 1º - Passa a denominar-se de AV. MIRITI, de acordo com os anseios da população, localizado na entrada do Condomínio Residencial Miriti, na BR 316 Km 18, Bairro Bela Vista.
ARTº 2ª - Esse decreto entra em vigor na data da sua publicação.
ARTº 3º - Revogam-se disposições contrárias.
Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa “ em 11 de abril de 2024..
VER. Pastor Rodvaldo Chaves