JUSTIFICATIVA
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores,
Sra. Vereadora,
No Brasil, o dia 6 de dezembro foi oficializado como Dia Nacional de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres através do Decreto de Lei no 11.489, de 20 de junho de 2007 — Lei do Laço Branco. Portanto, também fiz essa Lei Municipal para dar visibilidade e importância ao dia, uma vez que a violência contra a mulher exige atenção e cuidado de toda a sociedade e do Poder Público em razão da preservação dos direitos fundamentais da pessoa humana.
No Brasil, apesar de sucessivas regras constitucionais em prol da igualdade jurídica entre homem e mulher, ainda é alto o grau de desproteção jurídica do sexo feminino no país na ordem infraconstitucional.
Faz-se urgente e necessário que os homens, principalmente aqueles que ainda dominam espaços de poder, se mobilizem de forma efetiva pelo fim da violência contra a mulher, pelo fim do machismo e da misoginia. Quanto maior for a distância que separa homens e mulheres, maior será o atraso dessa estrutura social. E dever de todos os homens contribuir para edificar e disseminar uma cultura de igualdade, liberdade e respeito às mulheres.
Diante do exposto, este vereador solicita aos nobres pares que compõem este legislativo, a aprovação do incluso Projeto de Lei, para que possamos trabalhar de forma positiva.
Projeto de Lei N° /2024
"INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE MOBILIZAÇÃO DOS HOMENS PELO FIM DA VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES".
A Prefeita Municipal de Marituba, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído o dia 06 de dezembro, como o "Dia Municipal de Mobilização dos Homens Pelo Fim da Violência Contra as Mulheres", Laço 3-3 Branco, no Município de Marituba.
Parágrafo Único: O "Dia Municipal de Mobilização dos Homens Pelo Fim da Violência Contra as Mulheres", simbolizado pelo Laço Branco, passa a integrar o calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Marituba.
Art. 2° Com o objetivo de conscientizar os homens sobre o papel que precisam desempenhar para colaborar com o fim da discriminação e violência contra as mulheres, o executivo através de suas secretarias e as demais instituições públicas e privadas do município poderão promover palestras, encontros, rodas de conversas e demais formas de divulgar e conscientizar a população sobre o tema.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa”, em 09 de Abril de 2024.
Vereador Allan Augusto Matos Besteiro - PSD