JUSTIFICATIVA

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores,

Sra. Vereadora,

O descarte irresponsável de cabos e fiação aérea excedentes, muitas vezes largadas ao chão, ocasionado acidentes é visível.

Entretanto, para que novos problemas não ocorram, necessário disciplinar a matéria para que o cabeamento e a fiação aérea que já contribuem em muito para a poluição visual das ruas da cidade, se evite o emaranhado de fios que estão lá sem utilização, sobrecarregando os postes que passam a servir como “estoques” de fiação e cabos excedentes.

Assim a presente indicação obriga essas prestadoras que fornecem energia elétrica, prestadoras de serviços de telefonia, TV a cabo, internet e qualquer outro relacionado à rede área, a remover os cabos e fiação por elas instalados, quando excedentes e sem uso.

          A remoção dos cabos excedentes não serve apenas para promover a revitalização urbana da cidade, ao contribuir com o fim da poluição visual, visto que fios soltos, dependurados ou enrolados tornam o cenário muito mais feio. Serve, também, para proteger os cidadãos pois, cabos soltos já causaram acidente.

          O acúmulo de fios em um poste pode colocar em risco a vida das pessoas quando espalhados no chão ou dependurados. Isso porque não se sabe com precisão quais são energizados e quais não são, podendo causar acidentes fatais.

         Por oportuno, frisa-se o artigo 4º, § 1º da Resolução Conjunta n° 4, de dezembro de 2014, da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL):
 

“Art. 4º – No compartilhamento de postes, as prestadoras de serviços de telecomunicações devem seguir o plano de ocupação e infraestrutura da distribuidora de energia elétrica e as normas técnicas aplicáveis, em especial:
§1º – O compartilhamento de postes não deve comprometer a segurança de pessoas e instalações, os níveis de qualidade e a continuidade dos serviços prestados pelas distribuidoras de energia elétrica.”

        Portanto, como se verifica, o excesso de fios em postes deve ser removido, uma vez que o seu acúmulo pode comprometer a segurança, violando a normativa supramencionada.

        Considerando, enfim que compete ao poder público municipal à tomada de providências no sentido de que as necessidades das comunidades sejam atendidas e que é do interesse comum dos dignos representantes do povo é que submeto á vossa apreciação a seguinte matéria.

INDICAÇÃO N°           /2024

 

Indico, na forma regimental e após manifestação do soberano Plenário, que seja oficiado Excelentíssima Srª Prefeita Municipal, para que providencie, junto ao setor competente, estudo de viabilidade, para responsabilizar as concessionárias prestadoras de serviços de telefonia, televisão a cabo, internet e outras empresas que utilizam os postes localizados em vias e logradouros públicos de Marituba para que façam a remoção de cabos e fiação excedente e sem uso.

 

Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa”, em 08 de Abril de 2024.

Vereador Allan Augusto Matos Besteiro - PSD