Comissão de Constituição e Justiça, Redação e Bem Estar Social

EXPEDIENTE : Nº 3084
PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 091/2021
PROPONENTE : Ver. Antonio Armando Junior

"Institui a Política Municipal de Prevenção ao Abandono e a Evasão Escolar."

 

Autoria: Ver. Antonio Armando Junior

Relatoria: Vereador Raimundo Carneiro

O Plenário da Câmara Municipal de Marituba, enviou à análise e emissão de parecer desta Casa, Projeto de Lei nº 091/2021 que Institui a Política Municipal de Prevenção ao Abandono e a Evasão Escolar.

Verifica-se estar adequada a iniciativa para a deflagração do processo legislativo, não havendo limitação à propositura de projeto de lei versando sobre essa matéria.

Quanto à competência, não há qualquer óbice à proposta. Conforme dispõe o artigo 30, I, da Constituição Federal de 1988, “Compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local”.

O objetivo do projeto é prevenir o abandono e à evasão escolar, que é quando o aluno deixa de frequentar as aulas durante o ano letivo ou quanto abandona a escola ou foi reprovado.

Não se vislumbrou obstáculos materiais ou formais evidentes que impeçam a tramitação do Projeto de Lei, o qual atende às exigências de competência, de iniciativa e de compatibilidade material com os dispositivos constitucionais.

Diante do exposto, esta comissão opina pela ausência de inconstitucionalidade manifesta no Projeto de Lei nº 091/2021, por inexistirem vícios constitucionais de natureza material ou formal que impeçam a sua tramitação.

Nesse sentido, em observância a própria carta constitucional encaminho aos nobres pares meu entendimento e voto PELA APROVAÇÃO que Institui a Política Municipal de Prevenção ao Abandono e a Evasão Escolar.

 É o parecer.

 

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VER. RAIMUNDO CARNEIRO

Relator

ACOMPANHAM O VOTO DO RELATOR:                     VOTOS CONTRÁRIOS:

 

 

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