PROJETO DE LEI N°______/ 2024
Institui o Programa de Vacinação contra HPV - Papilomavirus Humano nas Escolas Municipais de Marituba e dá outras providências.
Art. 1ºFica instituído o Programa de Vacinação contra o Papilomavirus
Humano (HPV) nas escolas da rede municipal de Marituba, destinado a alunos com idade entre 9 e 14 anos.
Art. 2°0 programa de vacinação será coordenado pela Secretaria Municipal de Saúde de Marituba em parceria com a Secretaria Municipal de Educação, garantindo a aplicação das doses necessárias de acordo com o calendário vacinal estabelecido pelo Ministério da Saúde.
Art. 3°A vacinação será realizada mediante autorização prévia dos pais ou responsáveis legais dos alunos, os quais serão informados sobre os benefícios da vacinação e os riscos associados ao HPV.
Art. 4ºAs doses da vacina serão disponibilizadas gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e administradas por profissionais de saúde devidamente capacitados, em locais apropriados nas escolas municipais.
Art. 5°A Secretaria Municipal de Saúde de Marituba será responsável por garantir o abastecimento regular das vacinas, bem como pela capacitação e supervisão dos profissionais de saúde envolvidos na campanha de vacinação.
Art. 6ºAs escolas municipais deverão promover campanhas de conscientização sobre a importância da vacinação contra o HPV, envolvendo alunos, pais, professores e demais membros da comunidade escolar.
Art. 7º Fica estabelecido o prazo de 180 dias, a partir da data de publicação desta lei, para que o programa de vacinação seja implementado em todas as escolas da rede municipal de Marituba.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Sr. Presidente,
Sra. Vereadora,
Srs. Vereadores,
A incidência do Papilomavírus Humano (HPV) é uma preocupação de saúde pública devido ao seu potencial carcinogênico, sendo responsável por diversos casos de câncer de colo do útero, vulva, vagina, ânus, pênis, boca e garganta. Estudos mostram que a vacinação é uma estratégia eficaz para prevenir a infecção pelo HPV e, consequentemente, reduzir a incidência desses tipos de câncer.
Ao instituir o Programa de Vacinação contra o HPV nas escolas municipais de Marituba, buscamos garantir o acesso equitativo à vacinação, atingindo um grande número de alunos na faixa etária recomendada. A vacinação nas escolas facilita o acesso dos estudantes à imunização, eliminando barreiras de transporte e tornando o processo mais conveniente para os pais e responsáveis.
Além disso, a vacinação contra o HPV contribui para a promoção da saúde pública e a redução dos custos associados ao tratamento de doenças relacionadas ao vírus. Investir na prevenção é fundamental para garantir a saúde e o bem-estar da população, especialmente das futuras gerações.
Portanto, a presente proposta visa promover a saúde dos jovens maritubenses, protegendo-os contra as doenças associadas ao HPV e contribuindo para a construção de uma sociedade mais saudável e resiliente.
Assim, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto de lei, que visa garantir o bem-estar dos jovens de
Marituba.
Plenário "Ver. Luiz Mesquita da Costa", em 02 de abril de 2024.
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Anderson Rocha
Vereador Republicanos
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