JUSTIFICATIVA

Considerando que é assegurado, no município de Marituba, conforme Lei Orgânica Municipal, o direito à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à segurança, à previdência social, à proteção, à maternidade, à infância, a assistência aos desamparados e aos idosos, aos deficientes físicos, ao transporte, à habitação e ao meio ambiente equilibrado.

Considerando que cabe ao vereador interpretar os anseios, necessidades e exigências comunitárias, participando da formulação, discussão e encaminhamento das soluções que atendem de forma mais ampla possível a esses pleitos, colaborando para que as atividades desenvolvidas pela administração municipal sejam coerentes e harmônicas com a vontade popular.

Por fim, considerando que compete ao Poder Público Municipal à tomada de providências no sentido de que as necessidades da comunidade sejam atendidas, e que é do interesse comum dos dignos representantes do povo, submeto à apreciação a seguinte matéria:

INDICAÇÃO    N.°         / 2024

Indico, na forma regimental, que seja oficiado a Exma. Prefeita Municipal, que se encaminhe junto ao setor competente das providências, a criação da Parada de Ônibus Intermunicipal de Marituba, como o intuito de oferecer apoio logístico aos usuários de transportes intermunicipais.

Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa”, 27 de março de 2024

VEREADOR JÚNIOR AMARAL

Documento publicado digitalmente por JúNIOR AMARAL em 27/03/2024 às 10:32:36.
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