PROJETO DE LEI N°_____/2024
Institui o Programa de Medicina Preventiva nas Escolas
Municipais e da outras
providências.
Art. 1° - Fica instituído o Programa de Medicina Preventiva nas Escolas Municipais de Marituba, com o objetivo de zelar da saúde de todos os alunos da rede municipal de saúde, ao mesmo tempo em que minimizar a ocorrência de acidentes de saúde no interior das unidades escolares, agindo-se preventivamente com os cuidados necessários a saúde de todos.
Art. 2° - Para se garantir os objetivos do citado programa de saúde, o estudante da rede municipal de ensino deverá apresentar, no ato de sua matrícula, atestado médico indicativo da condição de sua saúde presente, a ser fornecido por médico devidamente qualificado, precedido de exames básicos de sangue, fezes e de visão fornecidos, em regime de prioridade, pela rede municipal de saúde, ou por outra rede/empresa qualificada.
Parágrafo Único. Nos casos em que o exame de visão indicar a necessidade de uso de óculos ou lentes especiais pelo estudante, a Secretaria Municipal de Saúde (SESAU) cuidará para que estes sejam providenciados, de forma gratuita e prioritária, no prazo de 60 (sessenta) dias após a matricula.
Art. 3° - Para garantir acompanhamento e avaliação periódica dos estudantes que apresentarem condição clínica que mereça atenção, a Secretaria Municipal de Saúde agendará consultas médicas programadas junto às unidades de saúde locais, mediante monitoramento da Secretaria Municipal de Educação e da direção da unidade escolar.
Art. 4° - O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Sr. Presidente,
Sra. Vereadora,
Srs. Vereadores,
Considerando a importância da promoção da saúde e da prevenção de doenças entre a população escolar, bem como a necessidade de proporcionar um ambiente escolar seguro e saudavel para o pleno desenvolvimento dos alunos, propõe-se a instituição do Programa de Medicina Preventiva nas Escolas Municipais de Marituba.
O principal objetivo deste programa é zelar pela saúde de todos os alunos da rede municipal de ensino, garantindo-lhes acesso a cuidados preventivos e minimizando a ocorrência de acidentes de saúde no interior das unidades escolares. Trata-se de uma iniciativa que visa agir de forma proativa, antecipando-se aos problemas de saúde e promovendo hábitos saudáveis desde a infância, contribuindo assim para a formação de cidadãos mais saudáveis e conscientes.
O ambiente escolar é um espaço privilegiado para a promoção da saúde integral, não apenas física, mas também mental e emocional. Através de ações de prevenção, educação para a saúde e acompanhamento médico regular, é possível contribuir para o bem-estar global dos alunos.
Portanto, a instituição do Programa de Medicina Preventiva nas Escolas Municipais de Marituba é uma medida essencial para garantir a saúde e o bem-estar dos alunos, promovendo assim um ambiente escolar mais seguro, saudável e propício ao aprendizado e ao desenvolvimento integral dos estudantes.
Por estas razões, conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto de lei, que certamente trará beneficios significativos para o desenvolvimento educacional e social de nosso municipio.
Plenário "Ver. Luiz Mesquita da Costa", em 26 de março de 2024.
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Anderson Rocha
Vereador Republicanos
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