JUSTIFICATIVA

Senhora Vereadora,

Senhores Vereadores,         

Considerando que é assegurado, no município de Marituba, conforme Lei Orgânica Municipal o direito a educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer a segurança, a previdência social, à proteção à maternidade, à infância, à assistência aos desamparados e aos idosos, aos deficientes físicos, ao transporte, a habitação e ao meio ambiente.

Considerando que o direito a horário especial para servidor público que tenha cônjuge, companheiro ou filhos com deficiência de qualquer natureza ou necessidade especial visa garantir a conciliação entre as responsabilidades familiares e profissionais, promovendo a inclusão e o respeito às particularidades desses indivíduos. Essa medida busca assegurar condições adequadas para o servidor cumprir suas obrigações laborais sem prejudicar o suporte necessário aos seus familiares em situação de vulnerabilidade.

Considerando que cabe ao vereador interpretar os anseios, necessidades e exigências comunitárias, participando das discussões e encaminhamento das soluções que atendam de forma mais ampla possível a esses pleitos, colaborando para que as atividades desenvolvidas, pela administração municipal sejam coerentes e harmônicas com a vontade popular.

Considerando, finalmente que compete ao Poder Público Municipal buscar providências para promover o bem-estar de seus munícipes, por isso submeto a Vossa Excelência apreciação da seguinte matéria.

Indicação nº _________/2024.

Indico na forma regimental e após manifestação o soberano plenário que seja oficiado a Exma. Prefeita Municipal de Marituba, que providencie junto ao setor competente, estabelecer o direito a horário especial ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência de qualquer natureza no Município de Marituba.

Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa”, em 11 de março de 2024.

 

 

Sóriclis Costa da Silva

Vereador – Republicanos