CÂMARA MUNICIPAL DE MARITUBA
-PODER LEGISLATIVO-
Gabinete do Vereador RAIMUNDO CARNEIRO
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação se faz necessária tendo em vista a vigência da Lei Federal n° 14.188/21, que instituiu o programa de cooperação Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica como uma das medidas de enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher previstas na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), em todo o território nacional.
Segundo a Lei, "a identificação do código referido no parágrafo único do art. 2º, poderá ser feita pela vítima pessoalmente em repartições públicas e entidades privadas de todo o País e, para isso, deverão ser realizadas campanha informativa e capacitação permanente dos profissionais pertencentes ao programa, conforme dispõe o inciso VII do caput do art. 8º da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para encaminhamento da vítima ao atendimento especializado na localidade."
A propósito, as farmácias, notadamente as que mantém-se abertas 24horas, podem participar do programa, sendo um local onde as vítimas poderão informar, através do sinal vermelho, a violência sofrida e, assim, serem amparadas, tuteladas e protegidas pelos órgãos de segurança participantes do programa (PM, PC e GM).
De acordo com a lei, a vítima pode apresentar o sinal em repartições públicas e entidades privadas que participem do programa. Em seguida, ela deve ser encaminhada para atendimento especializado. O texto também prevê a realização de ampla campanha de divulgação para informar a população sobre o significado do código do Sinal Vermelho, de maneira a torná-lo facilmente reconhecível por toda a sociedade.
INDICAÇÃO Nº___________/2024
Indico, conforme o regimento estabelecido nesta Casa de Leis e após apreciação do ilustre plenário, que seja encaminhado um ofício à Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal, Patrícia Ronielly Ramos Alencar, providencie junto ao setor competente a implementação do Programa de Cooperação Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, nos termos da Lei Federal n° 14.188/21., no município de Marituba.
Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa”, em 11 de março de 2024