CÂMARA MUNICIPAL DE MARITUBA
-PODER LEGISLATIVO-
Gabinete do Vereador RAIMUNDO CARNEIRO


Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores.

JUSTIFICATIVA

Considerando o papel fundamental que a juventude desempenha no desenvolvimento presente e futuro de nossa sociedade, é imprescindível criar espaços e oportunidades para que os jovens possam ser ouvidos, participar ativamente da vida pública e desenvolver seu potencial. A criação da Semana Municipal da Juventude se justifica como uma iniciativa para reconhecer e valorizar os jovens de nosso município, promovendo uma semana dedicada a atividades, debates, oficinas e eventos voltados para suas necessidades, interesses e aspirações.
Essa semana proporcionará um ambiente propício para que os jovens possam expressar suas ideias, debater temas relevantes para sua realidade e contribuir para a construção de políticas públicas que os beneficiem. Além disso, será uma oportunidade para fortalecer o diálogo entre os jovens e as instituições governamentais, promovendo a participação cívica e o engajamento da juventude na vida política e social de nosso município.

INDICAÇÃO Nº___________/2024

Indico, conforme o regimento estabelecido nesta Casa de Leis e após apreciação do ilustre plenário, que seja encaminhado um ofício à Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal, Patrícia Ronielly Ramos Alencar, providencie junto ao setor competente um estudo de viabilidade para a criação da “SEMANA MUNICIPAL DA JUVENTUDE”, no município de Marituba.

Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa”, em 11 de março de 2024