CÂMARA MUNICIPAL DE MARITUBA

-PODER LEGISLATIVO-

Gabinete do Vereador RAIMUNDO CARNEIRO

 Senhor Presidente,

Senhora Vereadora,

Senhores Vereadores.

JUSTIFICATIVA

Considerando a poda de árvores no canteiro central é uma prática essencial para garantir a segurança, a estética e a saúde das áreas urbanas. Esta medida se justifica pela necessidade de prevenir riscos como galhos pendentes que podem representar perigo de queda, obstrução da visibilidade no trânsito e preservação da saúde das próprias árvores.

Além disso, a poda adequada contribui para a valorização estética do ambiente urbano e pode resultar em economia de recursos públicos a longo prazo, ao prevenir danos à infraestrutura urbana. Em suma, investir na poda de árvores no canteiro central é fundamental para promover a segurança, a saúde e a beleza das áreas urbanas, além de contribuir para o bem-estar e o desenvolvimento sustentável.

INDICAÇÃO Nº___________/2024

Indico, conforme o regimento estabelecido nesta Casa de Leis e após apreciação do ilustre plenário, que seja encaminhado um ofício à Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal, Patrícia Ronielly Ramos Alencar, providencie junto ao setor competente a poda das árvores localizadas no canteiro da Avenida Adolf Rettelbusch (Estrada da Pirelli), Bairro Nova Marituba, município de Marituba.

Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa”, em 11 de março de 2024