JUSTIFICATIVA

Considerando que é assegurado, no município de Marituba, conforme Lei Orgânica Municipal, o direito à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à segurança, à previdência social, à proteção, à maternidade, à infância, a assistência aos desamparados e aos idosos, aos deficientes físicos, ao transporte, à habitação e ao meio ambiente equilibrado.

Considerando que cabe ao vereador interpretar os anseios, necessidades e exigências comunitárias, participando da formulação, discussão e encaminhamento das soluções que atendem de forma mais ampla possível a esses pleitos, colaborando para que as atividades desenvolvidas pela administração municipal sejam coerentes e harmônicas com a vontade popular.

Por fim, considerando que compete ao Poder Público Municipal à tomada de providências no sentido de que as necessidades da comunidade sejam atendidas, e que é do interesse comum dos dignos representantes do povo, submeto à apreciação a seguinte matéria:

INDICAÇÃO    N.°         / 2024

Indico, na forma regimental, que seja oficiado a Exma. Prefeita Municipal, que se encaminhe junto ao setor competente das providências, a disponibilização de práticas laborais aos servidores municipais de forma continuar, de modo a oferecer bem-estar, previne doenças funcionais como o DORT e a LER, além de melhorar a postura corporal, a resistência, a flexibilidade e a coordenação dos movimentos.

Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa”, 06 de março de 2024

Vereador Júnior Amaral

Documento publicado digitalmente por JúNIOR AMARAL em 06/03/2024 às 12:09:40.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação b3342348d8360c2d72308b9e4d7796d5.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://marituba.votacaoeletronica.inf.br/autenticidade, mediante código 31377.

Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
ADIMILSON MENDES AMARAL JUNIOR:95066187200 em 03/04/2024 15:01:39