PROJETO DE LEI Nº. ________/2024
Artigo 2º – Fica autorizada a Prefeitura Municipal realizar a contratação de apresentações culturais que tenham como participantes pessoas residentes ou de origem no Município de Marituba para participar de eventos que tenham como atrações artistas de origem de fora do Estado do Pará, visando assim o incentivo à produção cultural local.
Artigo 3º – As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 4° – O Executivo Municipal regulamentará, no prazo de 90 dias a contar da data de sua publicação, a presente Lei.
Artigo 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Ver. Luiz Mesquita da Costa, 08 de fevereiro de 2024.
Antonio Armando Jr.
Vereador
JUSTIFICATIVA
Com a criação do Projeto Talentos da Terra no município de Marituba, os artistas culturais locais poderão fazer suas apresentações em um espaço público e aberto à população, proporcionando oportunidades para divulgar seus trabalhos.
Além disso, o Projeto de Lei pretende oportunizar a população maritubense conhecer os artistas da nossa cidade, assim como incentivar, reconhecer e valorizar o trabalho destes. O presente projeto, sendo aprovado, também contribuirá com mais uma opção de lazer para os munícipes.
Por todo o exposto, peço o apoio dos nobres colegas vereadores para aprovação do projeto.
Plenário Ver. Luiz Mesquita da Costa, em 08 de fevereiro de 2024.