JUSTIFICATIVA
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores,
Sra. Vereadora,
A apresentação deste Projeto de Lei visa criar a “Semana de Conscientização da Luta das Pessoas com Deficiência”, para se que promova por meio de parcerias entre as secretarias, outros órgãos e/ou entidades uma série de atividades de conscientização sobre a luta das pessoas com deficiência como palestras, workshop e afins, com temas como capacitismo, preconceito, inacessibilidade entre outros inerentes ao tema O Dia Nacional da Luta da Pessoa com Deficiência (21/09) foi instituído com a finalidade de conscientizar sobre a importância do desenvolvimento de meios de inclusão das pessoas com deficiência na sociedade. Ainda, a Semana será ponto de partida e motivação para lutarem cada vez mais por uma sociedade inclusiva, igualitária e sem preconceitos.
Diante do exposto, este vereador solicita aos nobres pares que compõem este legislativo, a aprovação do incluso Projeto de Lei, para que possamos trabalhar de forma positiva.
Projeto de Lei N° /2024
Dispõe sobre a criação e Semana de Conscientização da Luta das Pessoas com Deficiência” na cidade de Marituba.
A Prefeita Municipal de Marituba, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°- º Fica instituída a “Semana de Conscientização da Luta das Pessoas com Deficiência no Município de Marituba”, a se realizar anualmente na semana do dia 21 de setembro - Dia Nacional da Luta das Pessoas com Deficiência.
Art. 2º- º Ficará incluído no calendário oficial do Município de Marituba e da Câmara Municipal de Vereadores a “Semana de Conscientização da Luta das Pessoas com Deficiência”.
Art.3º- A semana ora instituída terá o objetivo de conscientizar sobre a importância do desenvolvimento de meios de inclusão das pessoas com deficiência na sociedade.
Art. 4º- Fica a Secretaria de Comunicação responsável por desenvolver e promover em parcerias eventos da Semana de Conscientização da Luta das Pessoas com Deficiência. O capacitismo, preconceito, inacessibilidade deverão fazer parte dos temas a serem debatidos durante a semana.
Art. 5º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa”, em 20 de Fevereiro de 2024.
Vereador Allan Augusto Matos Besteiro - PSD