JUSTIFICATIVA

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores,

Sra. Vereadora,

                    A presente indicação pretende conceder a prioridade de atendimento à portadores de diabetes nos exames que necessitam ser realizados em jejum total. Objetiva-se evitar o mal-estar desses pacientes, tendo em vista que, se ficarem longos períodos sem se alimentarem, podem chegar à hipoglicemia, resultando sérios danos à saúde. A Sociedade Brasileira de Diabetes (SBD) vem alertando para o avanço da diabetes, sobretudo entre as mulheres, apontando um crescimento de 11,6% em 2020 no conjunto da população adulta nas capitais brasileiras (pesquisa Vigitel 2020). A alimentação está intimamente ligada a manutenção da saúde da pessoa com diabetes, pois figura como um dos fatores que somados a administração dos medicamentos antidiabéticos, podem causar a hipoglicemia, sendo o jejum (mais de 3 horas sem comer, alimentação insuficiente ou que não fornece açúcares e carboidratos em quantidades suficientes), hipótese mais frequente da presença da hipoglicemia. A hipoglicemia em um primeiro momento não é associada exclusivamente à doença, porem causa danos sérios quando presente em pessoas com a referida doença ao se manifestar geralmente de forma súbita. Assim, apesar da hipoglicemia não ser uma doença, é uma condição que ocorre quando a taxa de glicose no sangue diminui para valores inferiores ao normal, caracterizando níveis baixos de glicose no sangue, considerada uma das complicações mais graves relacionadas ao tratamento do Diabetes. Portanto, com o crescimento do diabetes, principalmente nos jovens e mulheres, juntamente com a prejudicialidade a saúde da permanência em longos períodos sem alimentação, as pessoas que possuem a doença necessitam da prioridade do atendimento para mitigar a possibilidade de danos sérios a saúde, como por exemplo a hipoglicemia.            Considerando, enfim que compete ao poder público municipal à tomada de providências no sentido de que as necessidades das comunidades sejam atendidas e que é do interesse comum dos dignos representantes do povo é que submeto á vossa apreciação a seguinte matéria

INDICAÇÃO N°           /2024

 

         Indico, na forma regimental e após manifestação do soberano Plenário, que seja oficiado Excelentíssima Srª Prefeita Municipal, providencie junto aos órgãos competentes, que seja realizado um estudo de interesse público: Um projeto que PRIORIZA O ATENDIMENTO DO DIABÉTICO PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES QUE NECESSITEM DE JEJUM TOTAL, CONFORME ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa”, em 19 de Fevereiro de 2024.

Vereador Allan Augusto Matos Besteiro - PSD

Documento publicado digitalmente por ALLAN BESTEIRO em 22/02/2024 às 11:18:40.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação a2496ddc3cc5830478315e0ea769a663.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://marituba.votacaoeletronica.inf.br/autenticidade, mediante código 30867.