JUSTIFICATIVA

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores,

Sra. Vereadora,

            É sabido que a dengue é um problema de saúde constante todos os anos. A dengue (4 sorotipos) é transmitida pelo mosquito aedes aegypti que também é responsável pela transmissão de zika, chikungunya e febre amarela. Vale destacar que os números de casos dessas doenças estão crescendo constantemente. Especialistas indicam que a febre alta nos primeiros 3 meses de gestação podem provocar perda gestacional e no caso da ‘’zika’’ pode comprometer o sistema neurológico fetal, levando alterações neuronais importantes, além da redução da massa encefálica e da circunferência da cabeça, chamada de microcefalia. 

           Como ainda não existe tratamento antiviral específico contra esses vírus, a melhor providência a ser tomada até o momento, é a de prevenir a doença e suas complicações. Dentre as principais medidas de proteção individual, destaca-se o uso de repelentes do mosquito, já recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) que gestantes passassem a utilizar repelentes com eficácia contra o mosquito vetor.

           Considerando, enfim que compete ao poder público municipal à tomada de providências no sentido de que as necessidades das comunidades sejam atendidas e que é do interesse comum dos dignos representantes do povo é que submeto á vossa apreciação a seguinte matéria:

INDICAÇÃO N°           /2024

         Indico, na forma regimental e após manifestação do soberano Plenário, que seja oficiado Excelentíssima Srª Prefeita Municipal, providencie junto aos órgãos competentes, que seja realizado um estudo de interesse público: Um Projeto que visa assegurar o direito as gestantes receberem repelente do mosquito Aedes aegypti.

  

Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa”, em 06 de Fevereiro de 2024.

Vereador Allan Augusto Matos Besteiro - PSD

Documento publicado digitalmente por ALLAN BESTEIRO em 22/02/2024 às 10:20:11.
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