JUSTIFICATIVA

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores,

Sra. Vereadora,

         Tal indicação se faz necessária, tendo em vista que o município não dispõe de meios para oferecer atendimento humanizado e realizar o acolhimento institucional às mulheres vítimas de violência doméstica.


          É importante frisar, que existe um aumento exponencial de casos de feminicídio e violência doméstica no município de Marituba, sendo assim, se faz necessária tal indicação.

           Considerando, enfim que compete ao poder público municipal à tomada de providências no sentido de que as necessidades das comunidades sejam atendidas e que é do interesse comum dos dignos representantes do povo é que submeto á vossa apreciação a seguinte matéria.

INDICAÇÃO N°           /2024

 

Indico, na forma regimental e após manifestação do soberano Plenário, que seja oficiado Excelentíssima Srª Prefeita Municipal, para que providencie, junto ao setor competente a possibilidade de realização de estudo para que se providencie a criação da Casa de Acolhimento da Mulher em Marituba.

Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa”, em 21 de Janeiro de 2024.

Vereador Allan Augusto Matos Besteiro - PSD