“Programa de Reforço Escolar para alunos da Rede Pública Municipal do Ensino Fundamental no Município de Marituba”.
A Câmara Municipal de Marituba aprova e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o Programa de Reforço Escolar (PRE) destinado aos alunos da rede pública municipal do ensino fundamental no município de Marituba, visando aprimorar o desempenho nas disciplinas em que apresentam dificuldades.
Art. 2º O PRE tem como objetivo oferecer aulas de reforço escolar de forma gratuita, promovendo a igualdade de oportunidades educacionais e contribuindo para a melhoria do rendimento acadêmico dos estudantes residentes no município.
Art. 3º O programa destina-se a alunos matriculados no ensino fundamental da rede pública municipal de Marituba que apresentem deficiências de aprendizagem em disciplinas específicas, identificadas pelos professores e coordenação pedagógica.
Art. 4º As aulas de reforço serão oferecidas após o horário regular de aulas, de forma presencial, conforme a disponibilidade e necessidade.
Parágrafo único. Professores qualificados serão designados para ministrar as aulas, priorizando as disciplinas de maior demanda.
Art. 5º Os recursos necessários para a implementação do PRE serão alocados no orçamento municipal, garantindo a contratação de professores, aquisição de material didático e manutenção de infraestrutura, caso necessário.
Art. 6º. Será realizado um acompanhamento contínuo do desempenho dos alunos participantes do programa, por meio de avaliações periódicas e feedback dos professores. Os resultados obtidos serão utilizados para ajustes e melhorias no programa.
Art. 7º Fica autorizado o Poder Executivo a estabelecer parcerias com instituições de ensino superior, organizações não governamentais e voluntários para ampliar o alcance e a efetividade do programa.
Art. 8º O Poder Executivo municipal será responsável por divulgar amplamente o Programa de Reforço Escolar, informando os critérios de participação, horários e locais das aulas, visando à adesão máxima dos alunos beneficiários.
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
O Programa de Reforço Escolar busca enfrentar as desigualdades educacionais, proporcionando apoio adicional aos alunos que mais necessitam, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e educacionalmente equitativa.
“Plenário Vereador Luiz Mesquita da Costa”, em 30 de Janeiro de 2024.
(Ver. Devaldo Valente/ DEM)
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CLEIDEVALDO SAMPAIO DA SILVA:82729085220 em 20/02/2024 10:24:29