JUSTIFICATIVA

Considerando que é assegurado, no município de Marituba, conforme Lei Orgânica Municipal, o direito à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à segurança, à previdência social, à proteção, à maternidade, à infância, a assistência aos desamparados e aos idosos, aos deficientes físicos, ao transporte, à habitação e ao meio ambiente equilibrado.

Considerando que cabe ao vereador interpretar os anseios, necessidades e exigências comunitárias, participando da formulação, discussão e encaminhamento das soluções que atendem de forma mais ampla possível a esses pleitos, colaborando para que as atividades desenvolvidas pela administração municipal sejam coerentes e harmônicas com a vontade popular.

Por fim, considerando que compete ao Poder Público Municipal à tomada de providências no sentido de que as necessidades da comunidade sejam atendidas, e que é do interesse comum dos dignos representantes do povo, submeto à apreciação a seguinte matéria:

INDICAÇÃO    N.°         / 2024

Indico, na forma regimental, que seja oficiado a Exma. Prefeita Municipal, para encaminhe-se junto ao setor competente das providencias, para a criação da Fundação Cultural de Marituba, como forma de ampliar a atuação da prefeitura no campo da cultura.

Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa”,  09 de fevereiro de 2024

 Vereador Júnior Amaral

Documento publicado digitalmente por JúNIOR AMARAL em 09/02/2024 às 10:15:46.
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