JUSTIFICATIVA
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores,
Sra. Vereadora,
O Presente Projeto de lei tem como o objetivo de melhorar a qualidade de vida das pessoas com deficiência (PCD) com baixa visão ou cegueira, visto que promove sua inclusão a medida em que facilita a identificação do emissor do discurso com sua autodescrição.
A autodescrição faz parte da categoria de recursos de acessibilidade, pois consiste na transformação de todo o conteúdo visual, que não pode ser visto pelos deficientes visuais em função de sua limitação sensorial, em conteúdo verbal.
O projeto de lei proporcionar melhor percepção e compreensão dos atendimentos públicos e discursos e falas de autoridades
Diante do exposto, este vereador solicita aos nobres pares que compõem este legislativo, a aprovação do incluso Projeto de Lei, para que possamos trabalhar de forma positiva.
Projeto de Lei N° /2024
Dispõe sobre a promoção da autodescrição visual como de inclusão das pessoas com Deficiência (PCD) cegas ou com baixa visão no município de Marituba dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Marituba, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°- O Poder Executivo incentivar· seus servidores (concursados, contratados ou
terceirizados) na administração pública direta ou indireta a promover a autodescrição
nos atendimentos de pessoas com deficiência (PCD) cegas ou com baixa visão como
forma de inclusão destes cuidados na sociedade.
Art. 2º- Caberá aos cerimoniais das Secretarias Municipais e afins, orientar as
autoridades quanto a necessidade de se autodescrever nos discursos públicos para que
a população cega ou com baixa visão melhor identifique o emissor da fala.
Art.3º- A autodescrição conterá apresentação básica com nome, cor da pele, estatura, cor dos olhos cabelos, traços marcantes e vestimenta.
Art. 4º- As despesas para implementação da presente lei correrão por dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa”, em 06 de Fevereiro de 2024.
Vereador Allan Augusto Matos Besteiro - PSD