JUSTIFICATIVA
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores,
Sra. Vereadora,
A campanha “NEM VEM, O MEU CORPO NÃO É SEU”, busca sensibilizar a população e diminuir os índices de crimes de importunação sexual no município, especialmente no período de Carnaval.
A importunação sexual é um crime frequente em ambiente de festas. Entre as ações mais ‘comuns’ estão os beijos roubados, toques físicos não consentidos e as piadas vexatórias. Esse crime está previsto no artigo 215-A do Código Penal, com pena mínima de um ano e máxima de cinco anos de prisão.
Durante os cinco dias de festa, as ações serão potencializadas para garantir a segurança das mulheres.
Além da distribuição de conteúdo informativos nos dias de festa.
Considerando, enfim que compete ao poder público municipal à tomada de providências no sentido de que as necessidades das comunidades sejam atendidas e que é do interesse comum dos dignos representantes do povo é que submeto á vossa apreciação a seguinte matéria
INDICAÇÃO N° /2024
Indico, na forma regimental e após manifestação do soberano Plenário, que seja oficiado Excelentíssima Srª Prefeita Municipal, para que providencie, junto ao setor competente a possibilidade de realização da campanha “NEM VEM, O MEU CORPO NÃO É SEU”, que busca sensibilizar a população e diminuir os índices de crimes de importunação sexual no município, especialmente no período de Carnaval.
Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa”, em 06 de Fevereiro de 2024.
Vereador Allan Augusto Matos Besteiro - PSD