Sra. Vereadora   

Senhores Vereadores

                                                           JUSTIFICATIVA

              Considerando que é assegurado, no município de Marituba, conforme Lei Orgânica Municipal, o direito à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer a segurança,  à previdência social, à proteção à maternidade, à infância,  à assistência aos desamparados e aos idosos, aos deficientes físicos, ao transporte, à  habitação e ao meio ambiente.

             Considerando que cabe ao vereador interpretar os anseios, necessidades e exigências comunitárias, participando da formulação, discussão  e encaminhamento das soluções que atendam de forma mais ampla possível a esses pleitos, colaborando para que as atividades desenvolvidas pela administração seja coerentes e harmônicas com a vontade popular.

           Considerando, enfim que compete ao Poder Municipal à tomada de providências no sentido de que às necessidades da comunidade sejam atendidas e que é do interesse comum dos dignos representantes do povo, submeto a  apreciação da seguinte matéria:

                                                           Indicação Nº____________ /2024

         INDICO, na forma regimental, após manifestação do soberano plenário que seja oficiado à  Exma. Prefeita Municipal, para  providenciar junto aos órgãos competentes o serviço  de limpeza de valas, recolhimento de entulhos e roçagem no  Conjunto Umaris  na Rua Brasil, Bairro Uriboca.

                        Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa” em 30  de janeiro de 2024.

                                                                      VER. Pastor Rodvaldo Chaves

                                                                                                PTB