JUSTIFICATIVA

 Considerando que é assegurado, no município de Marituba, conforme Lei Orgânica Municipal, o direito à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à segurança, à previdência social, à proteção, à maternidade, à infância, a assistência aos desamparados e aos idosos, aos deficientes físicos, ao transporte, à habitação e ao meio ambiente equilibrado.

Considerando que cabe ao vereador interpretar os anseios, necessidades e exigências comunitárias, participando da formulação, discussão e encaminhamento das soluções que atendem de forma mais ampla possível a esses pleitos, colaborando para que as atividades desenvolvidas pela administração municipal sejam coerentes e harmônicas com a vontade popular.

Por fim, considerando que compete ao Poder Público Municipal à tomada de providências no sentido de que as necessidades da comunidade sejam atendidas, e que é do interesse comum dos dignos representantes do povo, submeto à apreciação a seguinte matéria:

INDICAÇÃO    N.°         / 2024

Indico, na forma regimental, que seja oficiado a Exma. Prefeita Municipal, para encaminhe-se junto ao setor competente das providências, para a realização da campanha de “Carnaval Seguro” no âmbito municipal de Marituba, que consiste na disponibilização de material informativo e apoio ao sexo seguro (preservativos masculino e feminino, gel lubrificante, panfletos informativos sobre DST – Doença Sexualmente Transmissível e campanhas em semáforos da cidade) nas unidades de saúde, nos blocos de rua e eventos municipais, no que antecede as comemorações do Carnaval.

Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa”,  31 de janeiro de 2024

Vereador Júnior Amaral