INDICAÇÃO Nº. ________/2024
O Vereador Antonio Armando Junior, usando das atribuições contidas no Art. 112 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores, INDICA a Chefe do Poder Executivo Municipal, que seja fiscalizada a aplicação da Lei Municipal 677/2023, que “Proíbe a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como quaisquer artefatos pirotécnicos festivos de efeito sonoro ruidoso ou que causem danos no Município de Marituba e dá outras providências”, para tanto, INDICA
Que a referida fiscalização ocorra, em especial, nos dias de festas, e nos dias próximos a datas festivas, como pré-carnaval, carnaval e festas juninas;
Que seja encaminhado ofício solicitando às Secretaria de trânsito, Secretaria de Segurança e Secretaria de Meio Ambiente que procedam com a fiscalização;
Que seja encaminhado ofício a todos os blocos de rua, escolas de samba, quadrilhas juninas e bandas registradas na Secretaria de Cultura do Munícipio sobre a necessidade de aplicação da Lei;
Que seja desenvolvido material informativo e divulgação nas redes oficiais da Prefeitura sobre a importância do cumprimento da Lei.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Nos termos da Lei nº 677/2023, fica proibida a utilização de quaisquer tipos de fogos de artifícios e artefatos pirotécnicos de alto impacto, com efeitos de tiro ou efeito danoso.
A queima de fogos de artifício com ruídos altos é prejudicial a animais, idosos, crianças e enfermos e já é proibida no município.
Desse modo, a fiscalização é essencial para garantir que a lei seja cumprida e que a saúde e bem estar de todos seja protegida.
Além disso, a fiscalização da Lei 677/2023 também pode ajudar a identificar e punir aqueles que violam a lei.
Por fim, considerando que compete ao Poder Público Municipal buscar soluções para os problemas de seus munícipes, além da importância da cooperação com a Federação, é que subscrevo à Vossas Excelências a apreciação da seguinte matéria.
Antonio Armando Jr.
Vereador