JUSTIFICATIVA

Considerando que é assegurado, no município de Marituba, conforme Lei Orgânica Municipal, o direito à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à segurança, à previdência social, à proteção, à maternidade, à infância, a assistência aos desamparados e aos idosos, aos deficientes físicos, ao transporte, à habitação e ao meio ambiente equilibrado.

Considerando que cabe ao vereador interpretar os anseios, necessidades e exigências comunitárias, participando da formulação, discussão e encaminhamento das soluções que atendem de forma mais ampla possível a esses pleitos, colaborando para que as atividades desenvolvidas pela administração municipal sejam coerentes e harmônicas com a vontade popular.

Por fim, considerando que compete ao Poder Público Municipal à tomada de providências no sentido de que as necessidades da comunidade sejam atendidas, e que é do interesse comum dos dignos representantes do povo, submeto à apreciação a seguinte matéria:

INDICAÇÃO    N.°         / 2024

Indico, na forma regimental, que seja oficiado a Exma. Prefeita Municipal, para encaminhe-se junto ao setor competente das providências, para o recapeamento asfáltico e sinalização da rua São João, no Bairro São João, no município de Marituba.

Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa”,  23 de janeiro de 2024

 Vereador Júnior Amaral

Documento publicado digitalmente por JúNIOR AMARAL em 22/01/2024 às 14:10:11.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação dff3ea971279927f4e7e05fd03f22c27.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://marituba.votacaoeletronica.inf.br/autenticidade, mediante código 29990.