Projeto de Lei do Legislativo N.º 403/2024 DE 22 de Janeiro de 2024
"Institui a disciplina "História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena" na grade extracurricular das escolas municipais da rede pública de ensino no âmbito do Município de Marituba."
Proponente: Vereador Allan Besteiro

JUSTIFICATIVA

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores,

Sra. Vereadora, 

A referida medida visa ampliar o conhecimento dos alunos da rede municipal de ensino, no tocante a história e cultura afro-brasileira e indígena, visando contribuir com o combate ao racismo, preconceito e discriminação racial nas unidades de ensino do Município de Natal, com o envolvimento de toda comunidade escolar.

É sabido que a escola é o ambiente profícuo para a construção de práticas e estratégias de promoção da igualdade racial, tendo como mediador o docente, que deve levar à sala de aula momentos de reflexão e discussão acerca do racismo, do preconceito e da discriminação racial. É, ainda, a escola que "deve ser vista como um vetor de oportunidades, o que somente é possível se for capaz de traçar uma política de intervenção que contemple uma pedagogia antidiscriminatória e multiplicadora da vivência inclusiva em outras esferas da ação social." (Orientações e Ações para a Educação das Relações Étnico-Raciais — Brasília, 2010,

  1. 83).

Ademais, devemos salientar que, de acordo com o Anuário Brasileiro da Educação Básica (2021), a porcentagem de jovens com dezesseis anos de idade que concluíram o Ensino Fundamental, em 2020, foi de 82,4%, mantendo uma distância significativa em relação à meta definida pelo Plano Nacional de Educação — PNE (BRASIL, 2014-2024).

O mesmo documento informa que o sistema escolar brasileiro reproduz diversas desigualdades sociais. É importante evidenciá-las para que as políticas públicas sejam colocadas em prática de forma mais equitativa" (2021), haja vista que 77,5% dos jovens pretos com dezesseis anos de idade concluíram o Ensino Fundamental, diferentemente dos jovens não negros, segmento em que esse percentual sobe para 87,3%.

Historicamente, a escolaridade da população negra sempre foi menor que a dos não negros (MUNANGA, 2005), de modo que todos estamos desafiados a pensar diferentes maneiras de trabalhar com a questão racial nas escolas.

Nesse sentido, é imprescindível evidenciar a Lei no 10.639, de 9 de janeiro de 2003, que estabelece a inserção obrigatória do Ensino de História e Cultura Afro-brasileira e Africana no âmbito de todo o currículo escolar. Cinco anos mais tarde, a Lei no 11.645, de 10 de março de 2008, estabeleceu a obrigatoriedade do estudo da História e Cultura Afro-brasileira e Indígena nas unidades de ensino públicas e privadas, determinando a inclusão de conteúdos programáticos que contemplem a cultura negra e indígena brasileira e suas contribuições nas áreas social, económica e política, pertinentes à história do Brasil.

Por conseguinte, em termos legais observamos um avanço significativo no que tange à luta por uma Educação Antirracista estendida a todo o currículo escolar, considerando os diversos pertencimentos étnicos, em especial da população negra e indígena.

A despeito desta preocupação legal existir há duas décadas, o número de produção de pesquisas científicas frente a essa temática é considerado incipiente, sendo notória a necessidade de um maior investimento na sistematização de práticas pedagógicas incorporadas ao currículo das escolas.

Assim, com vistas à transformação das práticas escolares e das políticas na sociedade, é preciso fortalecer o conteúdo da Lei no currículo, ensejando a consciência e o fortalecimento das identidades. Em resumo, este Projeto de Lei Complementar foi concebido com o objetivo primordial de fortalecer o combate ao racismo, ao preconceito e a discriminação racial nas unidades de ensino do Município do Marituba.

Diante do exposto, este vereador solicita aos nobres pares que compõem este legislativo, a aprovação do incluso Projeto de Lei, para que possamos trabalhar de forma positiva.

                                          Projeto de Lei NO          /2024

Institui a disciplina "História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena" na grade extracurricular das escolas municipais da rede pública de ensino, no âmbito do Município de Marituba.

A Prefeita Municipal de Marituba, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

Art. 1 0- Fica instituída a disciplina "História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena" na grade extracurricular das escolas municipais da rede pública de ensino, no âmbito do Município de Marituba.

Art. 20 - Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.

Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa”, em 09 de Agosto de 2023.

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Vereador Allan Augusto Matos Besteiro - PSD

Documento publicado digitalmente por ALLAN BESTEIRO em 22/01/2024 às 12:44:35.
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