JUSTIFICATIVA

 

Senhora Vereadora,

Senhores Vereadores,

 

 

Considerando que é assegurado, no município de Marituba, conforme Lei Orgânica Municipal o direito a educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer a segurança, a previdência social, à proteção à maternidade, à infância, à assistência aos desamparados e aos idosos, aos deficientes físicos, ao transporte, a habitação e ao meio ambiente.

Estabelecer um serviço de denúncia de violência contra idosos através do WhatsApp é necessário para oferecer uma forma acessível, rápida e segura para as vítimas ou testemunhas reportarem casos de violência. O uso de uma plataforma de mensagens amplamente adotada facilita a comunicação, encorajando mais pessoas a denunciarem abusos, promovendo assim a proteção dos idosos e o combate a esse tipo de violência.

Considerando que cabe ao vereador interpretar os anseios, necessidades e exigências comunitárias, participando das discussões e encaminhamento das soluções que atendam de forma mais ampla possível a esses pleitos, colaborando para que as atividades desenvolvidas, pela administração municipal sejam coerentes e harmônicas com a vontade popular.

Considerando, finalmente que compete ao Poder Público Municipal buscar providências para promover o bem-estar de seus munícipes, por isso submeto a Vossa Excelência apreciação da seguinte matéria.

Indicação nº _________/2024.

 

Indico na forma regimental e após manifestação o soberano plenário que seja oficiado a Exma. Prefeita Municipal de Marituba, que providencie junto ao setor competente, para criar o serviço de denúncia de violência contra pessoas idosas por meio de número de WhatsApp.

 

Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa”, em 04 de janeiro de 2024.

 

 

 

Sóriclis Costa da Silva

Vereador – Republicanos