JUSTIFICATIVA
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
Considerando que é assegurado, no município de Marituba, conforme Lei Orgânica Municipal o direito a educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer a segurança, a previdência social, à proteção à maternidade, à infância, à assistência aos desamparados e aos idosos, aos deficientes físicos, ao transporte, a habitação e ao meio ambiente.
Considerando que a Artes marciais na escola podem oferecer benefícios como disciplina, condicionamento físico e autocontrole. Além disso, promovem valores como respeito e trabalho em equipe. Considera-se implementar atividades supervisionadas por instrutores qualificados.
Considerando que cabe ao vereador interpretar os anseios, necessidades e exigências comunitárias, participando das discussões e encaminhamento das soluções que atendam de forma mais ampla possível a esses pleitos, colaborando para que as atividades desenvolvidas, pela administração municipal sejam coerentes e harmônicas com a vontade popular.
Considerando, finalmente que compete ao Poder Público Municipal buscar providências para promover o bem-estar de seus munícipes, por isso submeto a Vossa Excelência apreciação da seguinte matéria.
Indicação nº _________/2024.
Indico na forma regimental e após manifestação o soberano plenário que seja oficiado a Exma. Prefeita Municipal de Marituba, que providencie junto ao setor competente, para instituir o Programa Artes Marcial nas Escolas na Rede Municipal de Ensino de Marituba.
Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa”, em 15 de Janeiro de 2024.
Sóriclis Costa da Silva
Vereador – Republicanos