PROJETO DE LEI Nº __________/2024.
Institui o “Dia Municipal da Mulher Empreendedora” e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Marituba aprova e a Prefeita Municipal sancionará a seguinte Lei.
Art. 1° Fica Instituído o Dia Municipal da Mulher Empreendedora a ser comemorado anualmente no dia 19 de novembro.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa”, em 15 de Janeiro de 2024.
Sóriclis Costa da Silva
Vereador – Republicanos
JUSTIFICATIVA
O Dia Municipal da Mulher Empreendedora é reconhecer apoia e valorizar as contribuições das mulheres no mundo dos negócios. Essa iniciativa visa promover a igualdade de oportunidades, destacar conquistas femininas no empreendedorismo e inspirar outras mulheres a perseguirem seus objetivos profissionais. Além disso, fortalece a conscientização sobre a importância da diversidade e inclusão no ambiente empresarial local.
O dia 19 de novembro foi escolhido para celebrar e homenageamos as conquistas, a inovação e a resiliência das mulheres que lideram negócios e contribuem para o desenvolvimento econômico global.
Além disso, a iniciativa tem como objetivo ampliar cada vez mais as oportunidades para as mulheres nos setores corporativos, abrangendo não apenas empreendedoras, mas também profissionais de diversas áreas e cargos de destaque em grandes empresas.
Diante do exposto, apresento o projeto de lei e conto com apoio dos Nobres Vereadores para sua aprovação.