JUSTIFICATIVA

Considerando que é assegurado, no município de Marituba, conforme Lei Orgânica Municipal, o direito à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à segurança, à previdência social, à proteção, à maternidade, à infância, a assistência aos desamparados e aos idosos, aos deficientes físicos, ao transporte, à habitação e ao meio ambiente equilibrado.

Considerando que cabe ao vereador interpretar os anseios, necessidades e exigências comunitárias, participando da formulação, discussão e encaminhamento das soluções que atendem de forma mais ampla possível a esses pleitos, colaborando para que as atividades desenvolvidas pela administração municipal sejam coerentes e harmônicas com a vontade popular.

Por fim, considerando que compete ao Poder Público Municipal à tomada de providências no sentido de que as necessidades da comunidade sejam atendidas, e que é do interesse comum dos dignos representantes do povo, submeto à apreciação a seguinte matéria:

INDICAÇÃO    N.°         / 2024

Indico, na forma regimental, que seja oficiado a Exma. Prefeita Municipal, para encaminhe-se ofício ao GABINETE da Excelentíssima Senhora Prefeita, Patricia Alencar, com cópia da presente Indicação ao Projeto Minha Terra Legal da Secretaria Municipal de Habitação — SEHAB e Secretaria Especial de Governo — SEGOV, para promoverem a destinação, regularização e afetação da área compreendida como Residencial Nova Decouville, conhecido como Comunidade do PETI, localizado no Bairro Decouville, no município de Marituba.

Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa”,  11 de janeiro de 20234

 

Vereador Júnior Amaral

Documento publicado digitalmente por JúNIOR AMARAL em 11/01/2024 às 12:25:24.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação ba6b4cacd61dc51f4b456c23c25094c0.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://marituba.votacaoeletronica.inf.br/autenticidade, mediante código 29798.