Exmº Senhor Presidente

Sra. Vereadora  

Senhores Vereadores

                                                          JUSTIFICATIVA

              Considerando que é assegurado, no município de Marituba, conforme Lei Orgânica Municipal, o direito à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer a segurança,  à previdência social, à proteção à maternidade, à infância,  à assistência aos desamparados e aos idosos, aos deficientes físicos, ao transporte, à  habitação e ao meio ambiente.

              Considerando, enfim que compete ao Poder Municipal à tomada de decisão no que diz respeito a fomentação de investimentos através de incentivos fiscais  para alavancar o desenvolvimento do município de Marituba.

             Considerando que o Governo do Estado do Pará em parceria com o BNDS tem como objetivo  apoiar os empresários quanto a modernização e estruturação de seus próprios empreendimentos para fomentar e alavancar o turismo na região.

                                                          Indicação Nº____________ /2023

            INDICO, na forma regimental, após manifestação do soberano plenário que seja oficiado à  Exma. Prefeita Municipal, que promova  a isenção do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para aquisição de bens destinados ao ativo imobilizado da rede hoteleira maritubense , como hotéis, pousadas e pensões.

Tal medida irá fomentar e fortalecer o setor turístico e a economia local  com o advento da COP 30 – Conferência Mundial do Clima.

                         Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa “ em 11 de dezembro de 2023.

                                          

                                             VER. Pastor Rodvaldo Chaves

                                                                        PTB

 

 

 

 

Documento publicado digitalmente por PASTOR RODVALDO em 14/12/2023 às 09:54:10.
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