Exmº Senhor Presidente
Sra. Vereadora
Senhores Vereadores
JUSTIFICATIVA
Considerando que é assegurado, no município de Marituba, conforme Lei Orgânica Municipal, o direito à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer a segurança, à previdência social, à proteção à maternidade, à infância, à assistência aos desamparados e aos idosos, aos deficientes físicos, ao transporte, à habitação e ao meio ambiente.
Considerando, enfim que compete ao Poder Municipal à tomada de decisão no que diz respeito a fomentação de investimentos através de incentivos fiscais para alavancar o desenvolvimento do município de Marituba.
Considerando que o Governo do Estado do Pará em parceria com o BNDS tem como objetivo apoiar os empresários quanto a modernização e estruturação de seus próprios empreendimentos para fomentar e alavancar o turismo na região.
Indicação Nº____________ /2023
INDICO, na forma regimental, após manifestação do soberano plenário que seja oficiado à Exma. Prefeita Municipal, que promova a isenção do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para aquisição de bens destinados ao ativo imobilizado da rede hoteleira maritubense , como hotéis, pousadas e pensões.
Tal medida irá fomentar e fortalecer o setor turístico e a economia local com o advento da COP 30 – Conferência Mundial do Clima.
Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa “ em 11 de dezembro de 2023.
VER. Pastor Rodvaldo Chaves
PTB