CÂMARA MUNICIPAL DE MARITUBA

-PODER LEGISLATIVO-

 

GABINETE DO VEREADOR GILBERTO SOUTO

TRABALHANDO POR VOCÊ

 

Sr. Presidente,

Srs.(a) Vereadores (a)

JUSTIFICATIVA

Considerando que, conforme preceitua o Artigo 176 da Lei Orgânica do município de Marituba, onde se lê: “A saúde é um direito de todo cidadão e dever do Poder Público garantindo mediante políticas sociais, econômicas, educacionais e ambientais, que visem à eliminação ou redução do risco de doenças e outros agravos através de acesso universal e igualitário as ações de serviços de promoções, proteção e a recuperação da saúde”.

A iniciativa irá permitir que a população tenha maior acesso aos serviços da Atenção Primária, como consultas médicas e odontológicas, coleta de exames laboratoriais, testes de rastreamento para Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs), aplicação de vacinas entre outros procedimentos. Com a Policlínica Municipal, esperamos ajudar a desafogar a UPA e a urgência e emergência e as unidades de saúde.

INDICAÇÃO Nº          /2023

Indica, na forma regimental e após manifestação do soberano Plenário, que seja oficiado A Srª. Patrícia Alencar, Exma. Prefeita Municipal que providencie junto ao setor competente que seja instalada uma policlínica no Município de Marituba.

Plenário Vereador Luiz Mesquita da Costa, em 05 de dezembro de 2023.

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Gilberto Souto

Vereador PTB

Documento publicado digitalmente por GILBERTO SOUTO em 11/12/2023 às 11:13:13.
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