CÂMARA MUNICIPAL DE MARITUBA

-PODER LEGISLATIVO-

 

GABINETE DO VEREADOR GILBERTO SOUTO

TRABALHANDO POR VOCÊ

Sr. Presidente,

Srs.(a) Vereadores (a)

JUSTIFICATIVA

Considerando que, conforme preceitua o Artigo 176 da Lei Orgânica do município de Marituba, onde se lê: “A saúde é um direito de todo cidadão e dever do Poder Público garantindo mediante políticas sociais, econômicas, educacionais e ambientais, que visem à eliminação ou redução do risco de doenças e outros agravos através de acesso universal e igualitário as ações de serviços de promoções, proteção e a recuperação da saúde”.

A iniciativa irá permitir que a população tenha maior acesso aos serviços da Atenção Primária, como consultas médicas e odontológicas, coleta de exames laboratoriais, testes de rastreamento para Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs), triagem neonatal, aplicação de vacinas, acompanhamento pré-natal, entre outros procedimentos. Com as Unidades de Saúde da Família funcionando aos finais de semana, esperamos ajudar a desafogar a UPA e a urgência e emergência, possibilitando que os munícipes, que trabalham durante a semana no horário comercial, possam levar seus filhos para colocar a vacina em dia ou buscar outros cuidados nos finais de semana, que antes tinham como única opção a UPA e a urgência e emergência.

INDICAÇÃO Nº          /2023

Sugere, na forma regimental e após manifestação do soberano Plenário, que seja oficiado A Srª. Patrícia Alencar, Exma. Prefeita Municipal que providencie junto ao setor competente o funcionamento das unidades de saúde da família – USF aos finais de semana no Município de Marituba.

Plenário Vereador Luiz Mesquita da Costa, em 29 de novembro de 2023.

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Gilberto Souto

Vereador PTB

Documento publicado digitalmente por GILBERTO SOUTO em 11/12/2023 às 11:06:34.
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