CÂMARA MUNICIPAL DE MARITUBA

-PODER LEGISLATIVO-

Gabinete do Vereador RAIMUNDO CARNEIRO

 

Senhor Presidente,

Senhora Vereadora,

Senhores Vereadores.

JUSTIFICATIVA

 A construção de um Centro de Referência ao Atendimento Infantojuvenil (CRAI) em Marituba, no Pará, é de extrema importância para promover a garantia dos direitos das crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. A Lei nº 13.431/2017, também conhecida como Lei da Escuta, estabelece o sistema de garantia de direitos desses indivíduos, assegurando que eles recebam um atendimento integral e interinstitucional.

A criação de programas, serviços ou equipamentos que proporcionem atenção e atendimento especializado para as vítimas de violência é uma medida indispensável para oferecer suporte adequado e promover a recuperação desses indivíduos. O CRAI é um local destinado a reunir equipes multidisciplinares especializadas, que atuem de forma articulada e integrada no atendimento dessas crianças e adolescentes.

A presença de um CRAI em Marituba contribuirá para a efetivação dos direitos das vítimas de violência infantojuvenil, por meio de um atendimento que engloba desde o acolhimento inicial até o acompanhamento psicológico e jurídico. Esses Centros proporcionarão um ambiente seguro e acolhedor, onde as vítimas se sentirão à vontade para relatar os episódios de violência sofridos ou presenciados.

Além disso, a construção de CRAIs em Marituba vai de encontro às diretrizes estabelecidas pelo Decreto nº 9.603/2018, que regulamenta a Lei nº 13.431/2017. Esse Decreto prevê a necessidade de estruturas adequadas para o atendimento das vítimas, com espaços apropriados para consultas, salas de espera, salas de depoimento especial e demais requisitos que garantam a privacidade e a dignidade das crianças e adolescentes.

Considerando também o contexto social e geográfico de Marituba, a construção de um CRAI se faz ainda mais necessária. A cidade possui incidência de casos de violência infantojuvenil, o que exige a implementação de medidas efetivas para combater esse problema. Os Centros de Referência serão ferramentas importantes para promover a conscientização, a prevenção e a resposta adequada a essas situações.

Por fim, a construção de um CRAI em Marituba é fundamental para que o poder público cumpra com suas obrigações legais e garanta o pleno desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social das crianças e adolescentes. Esses estabelecimentos irão contribuir para reduzir o impacto da violência na vida desses indivíduos, oferecendo amparo e apoio necessário para sua recuperação e reintegração na sociedade.

Portanto, diante do disposto na Lei nº 13.431/2017 e no Decreto nº 9.603/2018, é imprescindível que seja construído um Centro de Referência ao Atendimento Infantojuvenil em Marituba-PA. Essa estrutura será de extrema importância para garantir a devida proteção e assistência às crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, promovendo, assim, a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.

INDICAÇÃO Nº___________/2023

Indico, de acordo com o regimento estabelecido nesta casa de leis e após apreciação do plenário, que seja encaminhado um ofício à Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal, Patrícia Ronielly Ramos Alencar, para que encaminhe ao setor competente, a construção de um Centro de Referência ao Atendimento Infantojuvenil (CRAI) em Marituba-PA.

Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa”, em 21 de novembro de 2023