JUSTIFICATIVA

Considerando que é assegurado, no município de Marituba, conforme Lei Orgânica Municipal, o direito à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à segurança, à previdência social, à proteção, à maternidade, à infância, a assistência aos desamparados e aos idosos, aos deficientes físicos, ao transporte, à habitação e ao meio ambiente equilibrado.

Considerando que cabe ao vereador interpretar os anseios, necessidades e exigências comunitárias, participando da formulação, discussão e encaminhamento das soluções que atendem de forma mais ampla possível a esses pleitos, colaborando para que as atividades desenvolvidas pela administração municipal sejam coerentes e harmônicas com a vontade popular.

Por fim, considerando que compete ao Poder Público Municipal à tomada de providências no sentido de que as necessidades da comunidade sejam atendidas, e que é do interesse comum dos dignos representantes do povo, submeto à apreciação a seguinte matéria:

INDICAÇÃO

Indico, na forma regimental, que seja oficiado a Exma. Prefeita Municipal, para providenciar junto ao setor competente, a adesão ao PAC(Programa de Aceleração do Crescimento), no que compete ao programa CEU DA CULTURA, sendo um espaço que abrigará atividades voltadas à expressão corporal, educação cidadã, arte e educação, trabalho e renda, meio ambiente, entre outras atividades inter-relacionadas à cultura, que seja direcionado ao Bairro Decouville.

Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa”, 16 de Novembro de 2023

 

Vereador Júnior Amaral

Documento publicado digitalmente por JúNIOR AMARAL em 16/11/2023 às 10:01:17.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação e763e3414c556cc3f74951b72bdcbcdb.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://marituba.votacaoeletronica.inf.br/autenticidade, mediante código 28936.

Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
ADIMILSON MENDES AMARAL JUNIOR:95066187200 em 22/11/2023 13:23:29