A Câmara Municipal de Marituba aprova e a Prefeita Municipal sancionará a

seguinte Lei.                            

 

Art. 1º. Fica Instituído o atendimento prioritário para pessoas do espectro autista, com mobilidade reduzida e doadores de sangue.

 Art. 2º. O projeto de lei tem como objetivo:

I – Atendimento prioritário em diversos estabelecimentos, como bancos e hospitais, assim como reserva de assento em transportes públicos.

II – Incentivar a doação de sangue para abastecer os estoques.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

 

Devido a pequena quantidade de guichês, caixas e atendentes específicos, além do baixo índice de doações de sangue de nossos munícipes, a presente propositura de lei busca dar a assistência necessária, e a prioridade em todo e qualquer atendimento, para pessoas do espectro autista e pessoas com mobilidade reduzida, assim como incentivar a doação de sangue no município de Marituba.

SÓSTENES DE JESUS SERRA

Vereador - PTB