JUSTIFICATIVA
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores,
Sra. Vereadora,
Considerando que a criação de uma “Escola Municipal de Artes”, caracteriza-se como um centro especializado de artes em seus vários segmentos, configurando numa visão interdisciplinar e multiprofissional, voltado ao atendimento da população em geral, para o ensino das artes e das performances artísticas.
Considerando que a “Escola Municipal de Artes” deverá ter em sua composição um quadro multiprofissional nas áreas de Música, Artes Visuais e Artes Cênicas.
Considerando que a “Escola Municipal de Artes” deverá ser composta por quadro núcleo sendo:
Núcleo de Música;
Núcleo de Artes Cênicas;
Núcleo de Artes Visuais;
Núcleo de Dança.
Considerando que o Núcleo de Música terá por finalidade trabalhar com a música em suas várias formas e instrumentos.
Considerando que o Núcleo de Artes Cênicas visa trabalhar as artes cênicas em suas modalidades como a expressão corporal e o teatro.
Considerando que o Núcleo de Artes Visuais visa trabalhar as artes visuais em suas modalidades entres as artes plásticas, o entalho, desenho, fotografia, artesanato e afins.
Considerando que o Núcleo de Dança visa trabalhar a dança em suas modalidades, como danças clássicas e populares.
Considerando, enfim que compete ao poder público municipal à tomada de providências no sentido de que as necessidades das comunidades sejam atendidas e que é do interesse comum dos dignos representantes do povo é que submeto á vossa apreciação a seguinte matéria:
INDICAÇÃO N° /2023
Indico na forma regimental e após manifestação do soberano Plenário, que seja oficiado a Prefeita Municipal e apreciado pelo plenário desta casa, providencie junto aos órgãos competentes, que seja realizado um estudo de interesse público: A criação de uma “Escola Municipal de Artes”, no município de Marituba.
Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa”, em 10 de Novembro de 2023
Vereador Allan Augusto Matos Besteiro - PSD