JUSTIFICATIVA

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores,

Sra. Vereadora,

Considerando que a criação de uma “Escola Municipal de Artes”, caracteriza-se como um centro especializado de artes em seus vários segmentos, configurando numa visão interdisciplinar e multiprofissional, voltado ao atendimento da população em geral, para o ensino das artes e das performances artísticas.

Considerando que a “Escola Municipal de Artes” deverá ter em sua composição um quadro multiprofissional nas áreas de Música, Artes Visuais e Artes Cênicas.

Considerando que a “Escola Municipal de Artes” deverá ser composta por quadro núcleo sendo:

Núcleo de Música;

Núcleo de Artes Cênicas;

Núcleo de Artes Visuais;

Núcleo de Dança.

Considerando que o Núcleo de Música terá por finalidade trabalhar com a música em suas várias formas e instrumentos.

Considerando que o Núcleo de Artes Cênicas visa trabalhar as artes cênicas em suas modalidades como a expressão corporal e o teatro.

Considerando que o Núcleo de Artes Visuais visa trabalhar as artes visuais em suas modalidades entres as artes plásticas, o entalho, desenho, fotografia, artesanato e afins.

Considerando que o Núcleo de Dança visa trabalhar a dança em suas modalidades, como danças clássicas e populares.

          Considerando, enfim que compete ao poder público municipal à tomada de providências no sentido de que as necessidades das comunidades sejam atendidas e que é do interesse comum dos dignos representantes do povo é que submeto á vossa apreciação a seguinte matéria:

INDICAÇÃO N°           /2023

                              Indico na forma regimental e após manifestação do soberano Plenário, que seja oficiado a Prefeita Municipal e apreciado pelo plenário desta casa, providencie junto aos órgãos competentes, que seja realizado um estudo de interesse público: A criação de uma “Escola Municipal de Artes”, no município de Marituba.

 

Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa”, em 10 de Novembro de 2023

Vereador Allan Augusto Matos Besteiro - PSD

Documento publicado digitalmente por ALLAN BESTEIRO em 13/11/2023 às 10:05:40.
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