JUSTIFICATIVA
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores,
Sra. Vereadora,
Considerando que o Brasil está passando por processo de envelhecimento populacional, o que demanda a implementação de políticas públicas específicas para atender às necessidades da população idosa;
Considerando que, com o envelhecimento, aumenta-se a incidência de doenças crônicas e condições de saúde que requerem cuidados especiais e a criação de programa de atenção à saúde do idoso visa prevenir o surgimento dessas condições e promover o controle adequado das condições existentes;
Considerando que o programa poderá incluir atividades físicas, culturais e de lazer voltadas para os idosos, promovendo envelhecimento ativo, saudável e com integração social;
Considerando que, além do atendimento direto aos idosos, o programa poderá incluir ações de orientação e suporte para as famílias, auxiliando na promoção do bem-estar dos idosos em seus lares;
Considerando que o programa promoverá a integração entre os serviços de saúde, com a criação de equipes multidisciplinares, facilitando o acesso dos idosos a consultas, exames e tratamentos especializados;
Considerando, enfim que compete ao poder público municipal à tomada de providências no sentido de que as necessidades das comunidades sejam atendidas e que é do interesse comum dos dignos representantes do povo é que submeto á vossa apreciação a seguinte matéria:
INDICAÇÃO N° /2023
Indico na forma regimental e após manifestação do soberano Plenário, que seja oficiado a Prefeita Municipal e apreciado pelo plenário desta casa, providencie junto aos órgãos competentes, que seja realizado um estudo de interesse público: A criação de programa de atenção à saúde do idoso, no âmbito do município de Marituba.
Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa”, em 07 de Novembro de 2023
Vereador Allan Augusto Matos Besteiro - PSD