CÂMARA MUNICIPAL DE MARITUBA
-PODER LEGISLATIVO-
GABINETE DO VEREADOR GILBERTO SOUTO
TRABALHANDO POR VOCÊ
Sr. Presidente,
Srs.(a) Vereadores (a)
JUSTIFICATIVA
Considerando que cabe ao vereador interpretar os anseios, necessidades e exigências comunitárias, participando das discussões e encaminhamento das soluções que atendam de forma mais ampla possível a esses pleitos, colaborando para que as atividades desenvolvidas pela administração municipal sejam coerentes e harmônicas com a vontade popular;
Considerando que é dever do poder público municipal render justas homenagens aqueles que, com seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação contribuíram para o bem estar da sociedade maritubense.
Considerando os relevantes serviços dedicados à população de Marituba pelo Sr. José Miranda de Oliveira, no decorrer da sua vida como cidadão e político (ex vereador e ex vice-prefeito).
Considerando que é dever do parlamentar legislar e fazer pedidos às autoridades competentes, para que a população tenha seus direitos garantidos pelo poder público, tenho a especial honra de apresentar aos nobres vereadores este decreto legislativo.
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº /2023
Denomina a praça que será construída no Bairro Uriboca, em Marituba de José Miranda de Oliveira.
A Câmara Municipal de Marituba, Estado do Pará aprovou e sua Mesa Diretora promulgará o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º- Passa a denominasse a Praça do Bairro Uriboca – José Miranda de Oliveira;
Art. 2º- O poder executivo deverá, através do setor responsável, providenciar o emplacamento da praça conforme acima descrito;
Art. 3º- Este Decreto Legislativo entra em vigor, na data de sua publicação;
Art, 4º- Revogam-se disposições contrárias.
Plenário Vereador Luiz Mesquita da Costa, em 27 de outubro de 2023.
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Gilberto Souto
Vereador PTB