PROJETO DE LEI Nº_________ 2023.
“DISPÕE SOBRE CURSO DE CAPACITAÇÃO SOBRE LEIS MUNICIPAIS SANCIONADAS NO MUNICÍPIO DE MARITUBA PARA GUARDA CIVIL MUNICIPAL ”.
A Câmara Municipal de Marituba, estatui e a Prefeita municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Realizar um Curso de capacitação sobre as leis municipais sancionadas no município de Marituba para a Guarda Civil Municipal.
I - Incentivar o cumprimento da lei através do curso de capacitação operacional.
II - Criar dispositivos para divulgação das leis do município para o conhecimento da população.
III- Utilizar as mídias sociais como sites do governo municipal, divulgações em eventos municipais, panfletos ou outros recursos disponível pelo executivo, legislativo e judiciários.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Vereador Pr. Rodvaldo Chaves
PTB
JUSTIFICATICA
Conforme Artigo 2º no inciso V da lei municipal 318/2015, que versa sobre as competências e funções da Guarda Civil Municipal , é imprescindível o conhecimento e a aplicabilidade das leis sancionadas que regem o munícipio de Marituba e ainda as suas atribuições estabelecidas pelo poder público.
As Leis possibilitam que todos os setores de uma sociedade tenham o conhecimento sobre os direitos e deveres de cada um, estabelecendo diretrizes de comportamento para que todos possam viver em harmonia e prosperar.
Vale ressaltar que o município deve valorizar e investir em na suas Guardas Municipais com qualificação continuada dos seu efetivo para que se tornem eficientes defensores dos cidadãos de bem e ainda merecedores da confiança da população, através do seu trabalho transparente e honroso perante a sociedade maritubense.
Desta feita, solicito o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto de Lei.
“Plenário Vereador Luiz Mesquita da Costa”, em 10 de outubro de 2023.
Vereador Pr. Rodvaldo Chaves
PTB