JUSTIFICATIVA

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores,

Sra. Vereadora,

Considerando que, segundo o Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Crefito), a “fisioterapia é a ciência que estuda, diagnostica, previne e recupera pacientes com distúrbios cinéticos funcionais intercorrentes em órgãos ou sistemas do corpo humano”;

Considerando que, a entidade reforça ainda, que “o objetivo é preservar, manter, desenvolver ou restaurar a integridade de órgãos, sistemas ou funções”. Nesse sentido, percebe-se que a fisioterapia vai além e permeia diversas áreas da Medicina, promovendo a melhora dos movimentos do corpo como um todo, desde os problemas motores, até órgãos e/ou sistemas internos.

Considerando que, a fisioterapia em casa oferece um atendimento mais personalizado, focado nas necessidades de cada paciente, principalmente para pacientes que apresentam dificuldades de locomoção. O paciente recebe os mesmos tratamentos realizados em clínicas, hospitais e consultórios, porém com maior conforto porque está em sua própria casa;

Considerando que, dentre as vantagens do atendimento de Fisioterapia Domiciliar temos: é indicado para tratamentos de longo prazo ou constantes (em caso de doenças crônicas), atendimento individualizado, personalizado e, consequentemente, mais humanizado, indicado para pacientes com dificuldade de locomoção, flexibilidade de dias e horários no atendimento, diminui gastos financeiros e de tempo com a locomoção, dá maior comodidade e conforto ao paciente, menor exposição do paciente a riscos de infecções e outras doenças, maior apoio da família, atendimento em ambiente familiar, por ser um atendimento em local em que já está familiarizado, o paciente tende a obter resultados mais rápidos, maior facilidade no esclarecimento de dúvidas diretamente com o fisioterapeuta responsável.

            Considerando, enfim que compete ao poder público municipal à tomada de providências no sentido de que as necessidades das comunidades sejam atendidas e que é do interesse comum dos dignos representantes do povo é que submeto á vossa apreciação a seguinte matéria:

INDICAÇÃO N°           /2023

                              Indico na forma regimental e após manifestação do soberano Plenário, que seja oficiado a Prefeita Municipal e apreciado pelo plenário desta casa, providencie junto aos órgãos competentes, que seja realizado um estudo de interesse público: A implantação de um Programa de Fisioterapia Domiciliar, para reabilitação de pessoas em casa, no município de Marituba.

 

 

Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa”, em 07 de Novembro de 2023.

Vereador Allan Augusto Matos Besteiro - PSD