JUSTIFICATIVA
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores,
Sra. Vereadora,
A Casa da Juventude viabiliza programas que priorizam o desenvolvimento integral e a participação ativa dos jovens nos espaços do município, promovendo o acesso à produção cultural, à prática esportiva, à mobilidade territorial e à fruição do tempo livre.
A política pública de juventude ainda é muito carente. A importância dessa casa é grande. Ela é um centro de referência da juventude, para que ela (a juventude) possa buscar aquilo como referencial. Por exemplo, um jovem que está com problema vocacional, ele vai ter orientação. Também, aquele jovem que tiver dificuldade de socialização, vai ter atendimento com psicólogo. É um lugar que o jovem vai recorrer para diversas demandas, não só do trabalho, mas pessoais.
A Casa da Juventude atuará de forma integrativa, fortalecendo as relações institucionais com o Conselho da juventude e vai estabelecer mecanismos que ampliem a gestão de informação e produção de conhecimento sobre a juventude Maritubense, apoiando programas, projetos e ações voltadas para a melhoria da atenção aos jovens.
Considerando, enfim que compete ao poder público municipal à tomada de providências no sentido de que as necessidades das comunidades sejam atendidas e que é do interesse comum dos dignos representantes do povo é que submeto á vossa apreciação a seguinte matéria:
INDICAÇÃO N° /2023
Indico na forma regimental e após manifestação do soberano Plenário, que seja oficiado a Prefeita Municipal e apreciado pelo plenário desta casa, providencie junto aos órgãos competentes a criação da “Casa da Juventude”.
Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa”, em 06 de Novembro de 2023.
Vereador Allan Augusto Matos Besteiro - PSD