CÂMARA MUNICIPAL DE MARITUBA
-PODER LEGISLATIVO-
Gabinete do Vereador RAIMUNDO CARNEIRO.
Sr. Presidente
Srs.(a) Vereadores (a)
PROJETO DE LEI Nº ___________/2023
EMENTA: “INSTITUI O PROGRAMA DE ENVELHECIMENTO ATIVO E SAÚDE DA PESSOA IDOSA DE MARITUBA ”
AUTOR: Ver. RAIMUNDO CARNEIRO
RAIMUNDO RUDEVAN CARNEIRO, vereador eleito, no uso de suas atribuições legais propõe ao Plenário o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1° Fica instituído o “Programa de Envelhecimento Ativo e Saúde da Pessoa Idosa” no Município de Marituba, observando as diretrizes e os princípios estabelecidos na Política Nacional e Estadual do Idoso.
Art. 2° O Programa tem como principais objetivos:
I - Dar assistência integral ao idoso;
II - Estimular para a população de faixa etária considerada idosa, um modo de vida mais saudável;
III - melhorar a qualidade de vida através da prática de esportes e de atividades físicas.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, entende-se o conceito de envelhecimento ativo como processo de otimização das oportunidades para a saúde, participação social, cultural, cívica e seguridade, com vistas a promover qualidade de vida no processo de envelhecimento.
Art. 3° O Programa de Envelhecimento Ativo e Saúde da Pessoa Idosa, sendo uma política voltada para a terceira idade, busca garantir à idosa independência, dignidade, autonomia, igualdade de tratamento, acesso a cuidados, participação e igualdade de oportunidades.
Art. 4° O Programa de Envelhecimento Ativo e Saúde da Pessoa Idosa poderá ser implementado através de parcerias ou convênios com universidades, empresas, associações sem fins lucrativos e outras esferas de governo, visando obter suporte técnico, financeiro e operacional para a execução das ações previstas nesta Lei.
Art. 5° O Programa de Envelhecimento Ativo e Saúde da Pessoa Idosa oferecerá dentre outras, as seguintes medidas:
I - Realização de campanhas de orientação junto aos idosos estimulando o autocuidado e difundindo a importância da prevenção;
II - Promoção de eventos educativos e culturais para conscientização da comunidade sobre o envelhecimento humano, enfatizando a prevenção de doenças e a busca de melhor qualidade de vida para a terceira idade;
III - Facilitação do acesso a tecnologias assistivas, auditiva, visual e locomotora;
IV - Criação de políticas de apoio aos cuidadores de idosos, estimulando a sua educação continuada, para assistir à população idosa tanto em seu domicílio como na realização de atividades cotidianas;
V - Realização de programas públicos de práticas esportivas voltadas para o condicionamento, equilíbrio, reabilitação e manutenção do estado de saúde físico e mental.
Art. 6° As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A abordagem do tema envelhecimento ativo é baseada no reconhecimento dos direitos humanos das pessoas mais velhas e nos princípios de independência, participação, dignidade, assistência e auto-realização estabelecidos pela Organização das Nações Unidas.
Atualmente, ainda existe preconceito e discriminação contra esse grupo populacional, contudo, é sabido de que os idosos podem dar uma contribuição fundamental à construção de uma sociedade mais humana.
Sendo assim, a Organização das Nações Unidas, em 16 de dezembro de 1991, elaborou os Princípios das Nações Unidas para o Idoso (aprovada na Resolução 46/91). Este documento ressalta a importância dos idosos na sociedade, participando ativamente na formulação e implementação de políticas que afetam seu bem-estar, prestando serviços voluntários à c1omunidade, de acordo com seus interesses e capacidades, atuando em movimentos e associações da sociedade civil.
Ademais, para confirmar a correção desses princípios, muitos idosos, comprovando sua vitalidade, têm se organizado em associações, grupos da terceira idade, a fim de conquistar esse espaço que lhes têm sido negados.
A partir desses exemplos de luta pela dignidade, cabe agora à sociedade reconhecer a importância dos idosos em nosso meio e cumprindo seu dever de solidariedade, apoiar essas iniciativas, multiplicando as conquistas dos idosos.
Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa”, em 31 de outubro de 2023