Considerando que é assegurado, no município de Marituba, conforme Lei Orgânica Municipal, o direito à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à segurança, à previdência social, à proteção, à maternidade, à infância, a assistência aos desamparados e aos idosos, aos deficientes físicos, ao transporte, à habitação e ao meio ambiente equilibrado.
Considerando que cabe ao vereador interpretar os anseios, necessidades e exigências comunitárias, participando da formulação, discussão e encaminhamento das soluções que atendem de forma mais ampla possível a esses pleitos, colaborando para que as atividades desenvolvidas pela administração municipal sejam coerentes e harmônicas com a vontade popular.
Por fim, considerando que compete ao Poder Público Municipal à tomada de providências no sentido de que as necessidades da comunidade sejam atendidas, e que é do interesse comum dos dignos representantes do povo, submeto à apreciação a seguinte matéria:
Indico na forma regimental que seja oficiado a Exma. Prefeita Municipal, para que providencie junto ao setor competente, a criação de comitês temáticos consultivos, junto ao conselho municipal de juventude de Marituba, de modo a atender as demandas dos jovens em seus mais diversos temas e problemáticas enfrentadas pela juventude Maritubense.
Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa”, 25 de outubro de 2023
Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
ADIMILSON MENDES AMARAL JUNIOR:95066187200 em 25/10/2023 14:53:21