JUSTIFICATIVA
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores,
Sra. Vereadora,
O presente projeto propõe a instituição com o fito de conscientizar a população sobre a questão da inclusão e discutir alternativas para aumentar a visibilidade social das pessoas com Diabetes Infantil tipo 1.
A educação em diabetes é o próprio tratamento e se entendemos e aprendemos sobre diabetes, logo saberemos o que fazer, como resolver e até como salvar uma vida.
A realidade é que as pessoas com diabetes Mellitus tem dificuldade na aquisição de insulina pelo SUS, o próprio libre que o apta uma delas é que há uma falta de entendimento acordado sobre o que é a inclusão e como são os sistemas inclusivos na prática da pessoa com diabete Mellitus, por conta do libre que a mesma necessita usar.
Há uma necessidade no nosso município em todos os anos serem realizadas atividades de instituições voltadas para a Pessoa com Diabetes Mellitus, com várias programações com o objetivo de dar visibilidade ao tema, reduzindo a origem do preconceito, especialmente pela falta de informação correta.
No município de Marituba temos o projeto da banda inclusiva, que em parcerias com o MP, dentre outras, realizam Seminários , Conferencias, palestras, mesas redondas, mini cursos, exposição de fotos, documentários, além de outras iniciativas educativas, em programação voltada preferencialmente as pessoas com Diabetes Infantil tipo 1 e seus familiares.
A aprovação do projeto irá contribuir efetivamente para a defesa e a promoção dos direitos das pessoas com Diabettes Mellitus, ampliando as condições para a sua inclusão plena na sociedade por meio da disseminação de informações decorrentes.
Diante do exposto, este vereador solicita aos nobres pares que compõem este legislativo, a aprovação do incluso Projeto de Lei.
Projeto de Lei N° /2023
INSTITUI A SEMANA DE ATENÇÃO A PESSOA COM DIABETES TIPO 1 NO ÂMBITO MUNICIPAL DE MARITUBA.
A Prefeita Municipal de Marituba, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica instituída no âmbito do poder legislativo Municipal a “ Semana de atenção a pessoa com Diabetes Mellitus ,tipo 1 “ a ser celebrada anualmente no mês de novembro , englobando o dia 14 de novembro. Dia Municipal da conscientização sobre a conscientização do Diabetes Infantil tipo 1.
Art. 2°- Durante a semana de atenção a pessoa com Diabetes o Município promovera dentre outros assuntos, o seguinte:
Art. 3º - Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa”, em 24 de Outubro de 2023.
Vereador Allan Augusto Matos Besteiro - PSD