PROJETO DE LEI Nº. ________/2023
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Plenário Ver. Luiz Mesquita da Costa, 24 de julho de 2023.
Antonio Armando Jr.
Vereador
JUSTIFICATIVA
A Associação Marituba Esporte Clube foi fundada em 01/05/1909, e nesses 114 anos de fundação desenvolve com muita dedicação atividade esportiva, cultural, e, portanto, de interesse público.
A declaração de utilidade pública que se busca é, acima de tudo, um caráter social, de interesse da sociedade em geral, pois, o título de utilidade pública lhe trará mais benefícios nessa empreitada, especialmente no tocante a possibilidade de recebimento de subvenção social para implementação dos projetos por ela idealizados.
Assim, pelo exposto, acredito que o Projeto de Lei que propõe a Declaração de Utilidade Pública da Associação Marituba Esporte Clube é um instrumento poderoso e importantíssimo para promover o incentivo ao esporte e consequentemente cooperar com a educação, bem como a saúde dos maritubenses que possam ser destinatários da execução das atividades desta Associação.
Pelo exposto, solicito o apoio dos colegas parlamentares para a aprovação da presente proposta.
Plenário Ver. Luiz Mesquita da Costa, em 24 de julho de 2023.
Antonio Armando Jr.
Vereador